Atualmente, a sociedade brasileira vive em um período de clamor porrepressão, devido aos altos índices de criminalidade que facilmente verifica pelatelevisão e no seu cotidiano. Na tentativa desesperada de conter a violência e agrande insegurança que paira, medidas repressivas são discutidas e requisitadas.Grande parte da sociedade passa a acreditar que só a aplicação rígida doDireito Penal é capaz de desestimular o cometimento de crimes por meio do medoda pena que virá como punição. Na ânsia de resolver este problema, retoma-se odebate sobre temas como a pena de morte, a prisão perpétua e a diminuição damaioridade penal, não atentando para as garantias e direitos individuais, mesmodiante do dispositivo constitucional que afirma que não poderá ser objeto de emendaa abolição dos direitos e garantias individuais (art. 60, $ 4º, IV, da ConstituiçãoFederal).No que tange à elaboração legal, o Legislativo, com uma retórica firme e aajuda da mídia para moldar a subjetividade 1 dos cidadãos, 2 produz leis com penascada vez maiores, como a lei 8/90, denominada Lei dos Crimes Hediondos.Além disso, tem-se como bom o processo que condena e faz prevalecer o iuspuniendi do Estado em detrimento do ius libertais do indivíduo, desrespeitando arelação de equilíbrio que deve haver entre os dois institutos.Assim, ao se formularem Leis mais duras ataca-se apenas os efeitos dacriminalidade, combatendo a violência com mais violência. É fato que tal hipertrofiana produção de Leis não contribui efetivamente para a diminuição da criminalidade,haja vista que o problema parece estar ligado a outros motivos.Note-se que as causas da criminalidade, oriundas principalmente dadesigualdade social, não são atacadas. Pelo contrário, são constantementereafirmadas pela distribuição e pela execução orçamentárias, que privilegiam gastos
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